O compliance, de uma forma simplória, é a adequação das empresas às normas jurídicas, para que se evite a violação da legislação em vigor e evitar diversos transtornos, como condenações judiciais, administrativas e até mesmo cassação ou suspensão das atividades, de acordo com cada caso concreto
Como não há intenção de esgotar o tema, será dado atenção especial ao compliance trabalhista (também sem exaurimento), que visa diminuir as práticas errôneas que muitas vezes, apenas são percebidas na fase judicial ou em procedimento administrativo (por exemplo, junto ao Ministério Público do Trabalho), momento em que não há mais tempo para correção.
Cabe destacar que várias vezes o descumprimento da norma trabalhista não é intencional, mas decorre do desconhecimento por parte da empresa (seus administradores).
Sob este prisma, a prevenção é de suma importância, para que seja identificado os possíveis erros/violações e até abusos por parte do empregador, tornando o investimento a ele empregado um retorno rápido ao seu cliente, garantindo o crescimento da empresa de acordo com as normas legais.
A ação preventiva (compliance), em linhas gerais, consiste em um plano de ação, onde são revisados todos os contratos e relações jurídicas, neste caso, trabalhista, que vai desde trabalho de forma extraordinária (horas extras), compensação, banco de horas, EPI’s, plano de cargos e salários, responsabilização dos funcionários em caso de violação dos segredos industriais/comerciais/administrativos, dentre outros.
Assim, com a implementação do compliance, a empresa deixa de sofrer alguns riscos, que em algumas situações, faz com que seja pago em dobro alguma verba trabalhista, como por exemplo, o banco de horas sem a devida regulamentação(acordo individual, coletivo ou através de convenção coletiva), que ainda que haja compensação, haverá o dever de pagaras horas extras.
Outro exemplo são, funcionários que exercem a mesma função e possuem salários/remunerações distintas, o que pode levar (de acordo com os requisitos legais) a equiparação salarial, o que seria evitado com um plano de cargos e salários adequados.
O compliance trabalhista, não servirá apenas para dar direitos a empresa, mas também preservar os bons funcionários, que terá o pleno conhecimento das “regras”, inclusive de comportamento (através de um código de conduta), e saberá quais as possibilidades de crescimento, quais os requisitos para tanto e os respectivos benefícios.
Assim, com compliance trabalhista, “ganham” empresa e todos os colaboradores, passando a cumprir com todas as regras vigentes e adequando-as de acordo com cada caso concreto, mas sempre dentro da legalidade.
Como já mencionado, este texto aborda apenas, de for-ma superficial, o compliance, que poderá evitar até 70% de condenações judiciais ou administrativas. Em caso de dúvida consulte seu advogado de confiança