A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Essa questão ocasiona uma alta carga tributária para as empresas. Por esse motivo, é importante entender o que é devido realmente em impostos e contribuições, buscando alternativas legais para a redução da carga tributária.
Para as empresas que querem se destacar em seu segmento, diminuindo gastos com impostos e garantindo o crescimento é necessário investir em uma consultoria tributária.
A consultoria tributária permite ao empresário uma inteligência fiscal que gera maior margem de lucro em seu negócio, aumenta as chances de maior concorrência em seu mercado.
De forma geral, a consultoria tributária funciona com a aplicação dos dados financeiros, contábeis e fiscais da empresa de forma estratégica ao modelo de negócio e com isso possibilita:
Optar pelo melhor enquadramento tributário, reduzindo o impacto nas finanças;
Cumprir todas as exigências legais;
Reduzir ou até mesmo eliminar erros na apuração de impostos;
Estar atualizado com as obrigações tributárias;
Restituir em conta corrente créditos tributários por benefícios fiscais;
Apontar ao empresário novas oportunidades e ganhos tributários por meio legal;
Muitos empresários e até mesmo contadores se perguntam quando contratar uma consultoria tributária, podemos dizer que este é um tipo de serviço atemporal, ou seja, pode e deve ser contratado a qualquer momento. Entretanto, ao identificar que sua empresa está recolhendo tributos de forma incorreta, ou deixando de buscar um crédito tributário para restituição, é necessário o quanto antes.
É fato que empresários não possuem um entendimento claro com relação aos tributos que precisam pagar e às obrigações que precisam cumprir na agenda tributária.
Por isso, a contratação de uma consultoria tributária se faz necessária, uma vez que irá possibilitar um planejamento com todas estas informações, além de verificar se o empreendimento está no regime de tributação correto.
A consultoria tributária traz muitas vantagens e benefícios para o negócio, tanto sob a perspectiva de redução de riscos quanto pelo viés estratégico que possui.
A primeira destas vantagens e que merece destaque pela segurança que agrega ao negócio, é a garantia de maior assertividade na apresentação das informações reportadas ao fisco. Essa característica reduz o risco de autuações e multas pelo envio de informações incorretas aos órgãos de fiscalização.
Além disso, beneficia a empresa, pois permite que ela trabalhe com uma carga tributária menor. Vale dizer que essa redução na carga tributária está apoiada na legislação e que não gera riscos para a empresa.
O terceiro benefício está vinculado ao planejamento de novos produtos, já que a consultoria permite auxiliar a empresa no planejamento de alterações na operação ou no planejamento de lançamento de novos produtos. Além disso, auxilia na tomada de decisão no momento em que a organização decide fazer uma expansão do negócio, por exemplo.
Sem dúvida, a principal das vantagens e que está relacionada a todas citadas anteriormente é a segurança tributária e jurídica, já que uma consultoria como essa permite que a empresa tenha proteção, reduzindo o risco de sofrer uma autuação fiscal, sem que isso seja previamente mapeado ou sinalizado pelos consultores.
Dentro do tema consultoria tributária, quero abordar um especifico o qual tem se falado muito nos últimos meses e que é de estrema importância para os empresários e contadores, mesmo que para alguns, o assunto talvez ainda seja desconhecido ou até mesmo pouco explorado, estou falando de “restituição de créditos tributários por benefícios fiscais”.
Diante do alto custo tributário é comum encontrarmos empresas que busquem oportunidades da redução do seu custo fiscal. Desta forma, há empresas que não aproveitam os benefícios que a legislação tributária oferece. Esse assunto está à toa entre os empresários, no cenário atual que estamos vivenciando uma empresa que não busca esse benefício fiscal para restituição não tem competitividade no mercado e está atrás de seus concorrentes.
A recuperação de créditos tributários cabe tanto para pessoas físicas como jurídicas quando o contribuinte tem direito de reaver, ou seja, receber de volta valores de tributos pagos indevidamente ou a maior. Falando especificamente para pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação Lucro Real ou Presumido, possuem benefícios fiscais aplicados por legislação especifica que dão o direito de restituir créditos tributários em espécie, isso ocorre tanto na esfera administrativa, quanto na judicial.
A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado aos contribuintes, por meio do CTN – Código Tributário Nacional, assim como, através de Instruções Normativas da própria Receita Federal do Brasil. Podendo as empresas solicitar os créditos acumulados dos últimos 5 anos, como também buscar mensalmente via processo especifico.
Portanto, recuperar créditos tributários é um instrumento previsto em lei e tem como uma das finalidades, reforçar o caixa das empresas, sobretudo, em momentos de crise econômica, a exemplo do que acontece atualmente no Brasil.
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ATT.
Arnibo Braatz Junior
Diretor da Audax Consultoria Tributária