💡 1. É um direito garantido por lei, e não uma opção estética.
💡 2. Deve ser realizada no mesmo ato da mastectomia, sempre que possível.
💡 3. Planos de saúde são obrigados a cobrir o procedimento, inclusive a simetria da mama oposta.
🩺 Ainda há muitos casos de negativas abusivas. Mas o caminho jurídico pode garantir seu direito, inclusive com liminares.
Informação é poder!
Dra. Flaviane Caler, advogada especialista em Direito da Saúde, inscrita na OAB/SC 54.395. @flaviane.caler

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